TJAL - 0706905-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0706905-72.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.63, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: informado às fls.05/06.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 62, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:50
Decisão Proferida
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17/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0706905-72.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado retro foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 13 de março de 2025 -
14/03/2025 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 22:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:41
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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