TJAL - 0701425-48.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOÃO MARCELO CALHEIROS DE MELO TEOTONIO (OAB 19305/AL) - Processo 0701425-48.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - AUTOR: B1Yedo Anderson de Rezende BrandãoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 -
Vistos. 1.Considerando a necessidade de colheita de prova oral, notadamente a oitiva de testemunha Jailson Rafael Bezerra, engenheiro responsável pela coordenação e execução da transição da rede elétrica, defiro o requerimento de fls. 247/249 e determino a designação de audiência de instrução, nos termos do artigo 357, V, do Código de Processo Civil. 2.Determino à serventia que DESIGNE AUDIÊNCIA de instrução e intime as partes para comparecimento.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação. 3.Fica a parte intimada de que devera providenciar o comparecimento da testemunha por seus próprios meios, nos termos do artigo 455 do CPC.
Int. -
25/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 10:23
Decisão Proferida
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14/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 14:40
Decisão Proferida
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06/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), João Marcelo Calheiros de Melo Teotonio (OAB 19305/AL) Processo 0701425-48.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yedo Anderson de Rezende Brandão - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Calheiros de Melo Teotonio (OAB 19305/AL) Processo 0701425-48.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yedo Anderson de Rezende Brandão - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 21:37
Publicado ato_publicado em data.
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14/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 21:25
Expedição de Carta.
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16/03/2025 21:03
Retificação de Classe Processual
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13/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Calheiros de Melo Teotonio (OAB 19305/AL) Processo 0701425-48.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yedo Anderson de Rezende Brandão - Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que a demandada junte ao processo todos os trâmites adotados no procedimento de aferição de e energia, bem como seja compelida a provar que houve irregularidade no medidor anterior ao período descrito nesta exordial; Isto posto, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para: a) suspender a cobrança da fatura no importe total de R$ 21.126,50 (vinte e um mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos); b) determinar que a ré, em relação ao débito discutido na presente demanda, exclua o nome da parte autora da plataforma Serasa no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado o valor total da multa a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) determinar que a ré se abstenha de suspender o serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, em razão do débito antigo aqui contestado.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do CPC.
Altere-se a classe processual para a inerente ao procedimento do juizado especial cível.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:21
Decisão Proferida
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13/11/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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