TJAL - 0700472-68.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0700472-68.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Quiteria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Inicialmente, constata-se que a parte autora, não obstante devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à apresentação de réplica à contestação, deixando, assim, de se manifestar nos autos no prazo legal, conforme certidão de fl. 179.
Outrossim, defiro o pleito formulado em sede de audiência à fl. 175/176, consubstanciado no seguinte requerimento: OFICIE-SE, com a devida urgência, ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., especificamente à Agência nº 1661, no sentido de que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, providencie a juntada aos autos do extrato bancário da conta de titularidade da parte autora, de número 53122-6, correspondente ao mês de agosto de 2022, com a finalidade de instrução probatória do presente feito.
Concomitantemente, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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19/08/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700472-68.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em vista o requerimento da advogada da parte autora, passo a abrir vista dos autos, por meio de sua advogada, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze dias).
Com a juntada da manifestação, remeta-se os autos para apreciação dos pedidos formulados em audiência -
12/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/03/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 12:09:29, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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18/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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17/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 19:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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07/11/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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