TJAL - 0726758-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0726758-04.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Barbosa Tenorio Marota do Rego - DECISÃO Analisando a denúncia, verifica-se que ela contém a exposição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s) e a classificação do(s) crime(s).
Por outro lado, a(s) defesa(s) preliminar(es) não traz(em) elementos que conduzam à rejeição da peça acusatória ou ao seu não recebimento.
Com efeito, não há, pelo menos neste momento, elementos suficientes para afirmar que o(s) denunciado(s) não cometeu(ram) o(s) suposto(s) delito(s) ou que agiu(ram) sob o amparo de alguma circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Assim, cumpram-se as seguintes providências: 1) Tendo sido recebida a denúncia, agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos; 4) Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se, intimem-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL) Processo 0726758-04.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno Barbosa Tenorio Marota do Rego - DESPACHO 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
11/01/2025 17:12
Juntada de Mandado
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11/01/2025 17:12
Juntada de Mandado
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11/01/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/10/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/06/2024 12:25
INCONSISTENTE
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04/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:59
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 06:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/06/2024 02:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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