TJAL - 0703269-94.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0703269-94.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Josefa Pereira GilóB0 - RÉU: B1Aspecir - União Seguradora S/AB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
14/08/2025 12:53
Retificação de Classe Processual
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14/08/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0703269-94.2024.8.02.0046/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Josefa Pereira GilóB0 - Com as alterações promovidas no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n.º 11.232/05, deixou de existir processo autônomo para cumprimento de sentença, passando o processo a ter natureza sincrética, com a presença da fases processuais de naturezas distintas, o que foi mantido pelo Código de Processo Civil de 2015, que prevê a existência de processo autônomo apenas nos casos de execução de título extrajudicial.
Diante disso e, ainda, considerando que o artigo 279 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determina que o cumprimento de sentença tramitará nos autos principais, apesar de cadastrado como incidente, cancele-se a distribuição do presente incidente, acostando aos autos principais as peças processuais constantes nestes autos, tornando aqueles conclusos, na sequência. -
05/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:00
Execução de Sentença Iniciada
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04/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/07/2025 17:35
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 17:35
Recebimento de Processo no GECOF
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02/07/2025 17:34
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/05/2025 12:12
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
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25/04/2025 23:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703269-94.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira Giló - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato que ensejou os descontos sob rubrica "Aspecir - União Seguradora", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 05/12/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0703269-94.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira Giló - Réu: Aspecir - União Seguradora S/A - Diante disso, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de inadmissibilidade e desconsideração dos atos praticados pelo advogado e, consequentemente, a decretação de sua revelia.
Suspendam-se os autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:28
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 10:34
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 14:44
Decisão Proferida
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25/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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