TJAL - 0700233-53.2023.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 20:49
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700233-53.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para que indique os dados para expedição de alvará, conforme o o despacho de fls. 201. -
05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700233-53.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Concedo a dilaçãodeprazopor mais dez dias, conforme pleiteado pelo exequente à fl. 189. -
07/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700233-53.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Na hipótese, a última pesquisa junto ao Sisbajud data de menos de seis meses e não há notícias quanto à alteração da situação financeira dos executados, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indefere, por ora, nova tentativa de localização de bens, sob o fundamento de que novas pesquisas só seriam realizadas após transcurso de lapso temporal razoável, ou indicação de alteração da capacidade financeira da executada.
Recurso do exequente pedindo nova tentativa de penhora via SISBAJUD com uso da ferramenta "teimosinha".
Decisão que não indeferiu o uso da ferramenta em si, mas, por ser curto o lapso entre a anterior tentativa e novo pedido. Última tentativa realizada há menos de seis meses do novo pedido.
Jurisprudência do STJ, no sentido de que é possível pedido de novo bloqueio, todavia, há que se respeitar o princípio da razoabilidade.
Precedentes desta Colenda Câmara entendendo como razoável o prazo mínimo de seis meses entre última tentativa e o novo requerimento.
Lapso entre última tentativa e novo pedido que é inferior a 6 meses, assim como não há notícia de que exista indícios de alteração financeira da executada.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22020675120228260000 SP 2202067-51.2022.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 15/09/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2022)" Ademais, considerando a ausência de impugnação do executado Wagner Souza Santos com relação ao valor bloqueado de sua conta corrente (fl. 174), intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe a conta para a qual deverão ser transferidos os valores bloqueados, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito e requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 21:37
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:45
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:41
Decisão Proferida
-
28/08/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:46
Decisão Proferida
-
23/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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