TJAL - 0754558-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0754558-07.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Rosana Silva MatiasB0 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por R.
S.
M. em face de J. da S. para, ratificando o acordo parcial já homologado quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável e partilha dos bens, DETERMINAR que as dívidas contraídas na constância da referida união sejam partilhadas igualitariamente entre as partes, cabendo a cada uma o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos seguintes débitos: a) fatura do cartão de crédito Bradesco no valor de R$ 1.576,82, cabendo a cada parte R$ 788,41; b) empréstimo Itaú Consignado no valor de R$ 17.842,39, cabendo a cada parte R$ 8.921,20; c) empréstimo banco Neon no valor de R$ 2.548,29, cabendo a cada parte R$ 1.274,15.
INDEFIRO o pedido de partilha da dívida referente ao cartão de crédito Midway no valor de R$ 5.359,39, ante a ausência de prova documental de sua existência, não se desincumbindo a autora do ônus probatório que lhe competia nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das dívidas objeto de partilha, observando-se, contudo, que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió,19 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
20/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 14:19:41, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
07/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0754558-07.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Rosana Silva Matias - DESPACHO Redesignamos a data de 14 de maio de 2025, às 09 horas, na sala 2 desta unidade, para audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
27/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 08:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 16:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
04/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702861-10.2025.8.02.0001
Monique Maria Jose da Silva
Roberto Anacleto Diniz da Silva
Advogado: Samuel Freitas Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 14:25
Processo nº 0738707-93.2022.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Antonio Carlos Souza Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2022 12:25
Processo nº 0720746-08.2023.8.02.0001
Emanuel Ramos da Silva
Sax S/A - Credito, Financiamento e Inves...
Advogado: Ana Paula de Lima Noronha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 08:47
Processo nº 0700195-70.2025.8.02.0022
Jose Soares de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 11:02
Processo nº 0715470-59.2024.8.02.0001
Maria Clara da Silva Oliveira, Represent...
Jonathan de Oliveira
Advogado: Marlina Lea Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2024 22:36