TJAL - 0729050-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0729050-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - AUTORA: B1Marlucia Silva do NascimentoB0 - LITSPASSIV: B1Unimed MaceióB0 - DECISÃO Considerando o lapso temporal decorrido, indefiro o pedido de prorrogação do prazo para juntada do comprovante de pagamento do perito, formulado pelo réu à fl. 207.
Mantém-se, portanto, a determinação de cumprimento do despacho de fl. 205, sujeita às medidas constritivas cabíveis, caso não seja atendida dentro do prazo inicialmente estipulado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/08/2025 08:59
Decisão Proferida
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19/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 17:46
Decisão Proferida
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29/05/2025 21:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0729050-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlucia Silva do Nascimento - LitsPassiv: Unimed Maceió - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, [email protected], telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias, observando o teor e índices definidos em sentença e acórdão.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, que apresentou a referida impugnação.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:20
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0729050-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlucia Silva do Nascimento - LitsPassiv: Unimed Maceió - DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Unimed Maceió alegando erro de premissa fática, quando da prolação da decisão liminar por este juízo.
De plano, tenho por manter a decisão tomada às fls. 54/62, pelos seus próprios fundamentos, reforçado pelo fato de que o TJ/AL também a manteve quando do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte ré.
Dando-se seguimento ao feito, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação da réplica (fl. 151), Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , data da certificação digital.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:32
Decisão Proferida
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27/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 19:26
Decisão Proferida
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19/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 19:23
Expedição de Carta.
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18/06/2024 13:11
Decisão Proferida
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17/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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