TJAL - 0758168-80.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758168-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thyara Maia Brandão - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, chamando o feito à ordem e tornando sem efeito a sentença de p. 54/58, para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e JULGAR PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, passando a realizar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu incida o adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de periculosidade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, respeitando-se a prescrição quinquenal, referente aos anos de 2021 a 2024, bem como as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de periculosidade nas rubricas pleiteadas.
III.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
VI.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Roseane Maria da Silva (OAB 21408/AL) Processo 0758168-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thyara Maia Brandão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para contra-arrazoar, no prazo de 5(cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 16:41
Apensado ao processo
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10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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