TJAL - 0710685-20.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0710685-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porfiro da Costa - Réu: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
07/03/2025 10:51
Publicado
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07/03/2025 08:05
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 08:05
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 08:05
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 08:05
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2025 08:05
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 08:05
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0710685-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Porfiro da Costa - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela e determino a remessa do processo para conciliação/mediação no CEJUSC, de acordo com o artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Maceió , 06 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/03/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:16
Remetidos os Autos da Distribuição
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06/03/2025 15:35
Outras Decisões
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05/03/2025 16:10
Conclusos
-
05/03/2025 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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