TJAL - 0700285-29.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700285-29.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 106, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:22
Decisão Proferida
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18/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 21:21
Conclusos para despacho
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17/05/2025 12:11
Juntada de Mandado
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17/05/2025 12:10
Juntada de Mandado
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17/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:12
Decisão Proferida
-
20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700285-29.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700285-29.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Fernando Augusto de Azevedo e outro DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da exordial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, bem como com fulcro no art. 290, c/c art. 485, inciso I, X do CPC.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 20:35
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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