TJAL - 0700024-77.2022.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700024-77.2022.8.02.0068 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Jose Paulo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Ministério Público Estadual em São Miguel dos Campos - 'Recurso Especial em Apelação Criminal n.º 0700024-77.2022.8.02.0068 Recorrente : José Paulo da Silva.
Defensor P : Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Paulo da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado os seguintes dispositivos: (I) art. 157, caput e §1º, art. 240, § 2º, c/c o art. 244, todos do Código de Processo Penal: tendo em vista que o quadro fático delineado no v. acórdão recorrido claramente indica a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal e (II) arts. 33, caput da Lei 11.343/06, quando mantem a condenação pelo crime de tráfico de drogas: apesar das circunstâncias do caso indicarem a pratica de crime diverso.
Contrarrazões da parte recorrida às fls. 345/350, pugnando pela inadmissão do recurso e, subsidiariamente, o seu não provimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado em conformidade com o art. 3º, inc.
II, da Resolução STJ/GP n. 2 de 1/2/2017, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob os argumentos de que "não há nos autos elementos de prova que demonstrem que o recorrente tenha praticado o delito de tráfico de drogas, devendo prevalecer o princípio constitucional da presunção de inocência e do in dubio pro reo que, no caso vertente, representa a desclassificação para a infração de posse de entorpecente para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06)" (sic, fl. 331).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição dos parâmetros necessários à caracterização da "fundada suspeita" capaz de autorizar a realização de busca pessoal.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria relativa à realização de busca pessoal nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, sem suspensão dos demais autos na origem, em virtude da matéria penal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
14/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 08:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 08:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
13/11/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2023 16:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/02/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2022 09:51
INCONSISTENTE
-
01/02/2022 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2022 14:13
Juntada de Alvará
-
30/01/2022 13:39
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2022 12:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
30/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705760-38.2024.8.02.0058
Thayse Kelly Oliveira de Carvalho Socied...
Espolio Jose Uilson dos Santos
Advogado: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 16:55
Processo nº 0754410-30.2023.8.02.0001
Debora Duarte Mendes Tenorio
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:51
Processo nº 0700326-62.2024.8.02.0060
Maria Jose dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Phellype Nascimento Felinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 22:06
Processo nº 0755888-39.2024.8.02.0001
Luiz Febronio Alves
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 13:16
Processo nº 0700906-53.2023.8.02.0052
Policia Civil do Estado de Alagoas
Deivilli Pereira da Silva
Advogado: Anderson dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 04:35