TJAL - 0702467-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA (OAB 8825/SE) - Processo 0702467-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jefferson Jackson PereiraB0 - RÉU: B1Banco do Estado de Sergipe S/A (banese)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE) Processo 0702467-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Jackson Pereira - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE) Processo 0702467-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Jackson Pereira - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0702467-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Jackson Pereira - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, segunda-feira, 10 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:44
Decisão Proferida
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20/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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