TJAL - 0711121-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:17
Transitado em Julgado
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23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0711121-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ferreira da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0711121-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marciana Ferreira da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
12/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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