TJAL - 0806671-38.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806671-38.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mateus Mendes Chalegre - Agravante: Matheus da Silva Dias - Agravante: Matheus Lucas da Silva Gama - Agravante: Maxuel Weverton da Silva Lima - Agravante: Maxuele Sophia de Lima - Agravante: Mayara de Lima - Agravante: Maysa dos Santos Silva - Agravante: Maziel Vicente da Silva - Agravante: Melissa Lissandra dos Santos Souza - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de maio de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
15/05/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806671-38.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravado: Matheus Lucas da Silva Gama - Agravado: Melissa Lissandra dos Santos Souza - Agravado: Maziel Vicente da Silva - Agravada: Maysa dos Santos Silva - Agravada: Mayara de Lima - Agravada: Maxuele Sophia de Lima - Agravado: Maxuel Weverton da Silva Lima - Agravado: Mateus Mendes Chalegre - Agravado: Matheus da Silva Dias - 'D E S P A C H O 1.
A redistribuição do recurso em epígrafe a esta Juíza Convocada não é cabível.
O presente agravo interno foi interposto em face de decisão liminar proferida no agravo de instrumento nº 0806671-38.2024.8.02.0000 e considerando que o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo pediu a inclusão em pauta de julgamento do predito recurso principal (págs. 65/65 do agravo de instrumento), por consequência está vinculado não só àquele como também ao presente incidente.
A vinculação ocorre inclusive por força da prejudicialidade que o julgamento do recurso principal pode gerar ao julgamento do presente incidente. 2.
Para além disso, a vinculação persiste ainda que o então relator tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 3.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 4.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806671-38.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mateus Mendes Chalegre - Agravante: Matheus da Silva Dias - Agravante: Matheus Lucas da Silva Gama - Agravante: Maxuel Weverton da Silva Lima - Agravante: Maxuele Sophia de Lima - Agravante: Mayara de Lima - Agravante: Maysa dos Santos Silva - Agravante: Maziel Vicente da Silva - Agravante: Melissa Lissandra dos Santos Souza - Agravado: Braskem S/A - 'D E S P A C H O 1.
A redistribuição do recurso em epígrafe a esta Juíza Convocada não é cabível, em razão de o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo ter pedido sua inclusão em pauta de julgamento (págs. 65/66), o que o torna vinculado ao julgamento dos mesmos, ainda que tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 2.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 3.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
01/04/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 22:07
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 21:56
Cancelada a Distribuição
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01/04/2025 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:12
Pedido de Transferência de Processos
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806671-38.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravado: Matheus Lucas da Silva Gama - Agravado: Melissa Lissandra dos Santos Souza - Agravado: Maziel Vicente da Silva - Agravada: Maysa dos Santos Silva - Agravada: Mayara de Lima - Agravada: Maxuele Sophia de Lima - Agravado: Maxuel Weverton da Silva Lima - Agravado: Mateus Mendes Chalegre - Agravado: Matheus da Silva Dias - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:45
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806671-38.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mateus Mendes Chalegre - Agravante: Matheus da Silva Dias - Agravante: Matheus Lucas da Silva Gama - Agravante: Maxuel Weverton da Silva Lima - Agravante: Maxuele Sophia de Lima - Agravante: Mayara de Lima - Agravante: Maysa dos Santos Silva - Agravante: Maziel Vicente da Silva - Agravante: Melissa Lissandra dos Santos Souza - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 07 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
07/03/2025 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:13
Pedido de Transferência de Processos
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09/10/2024 17:12
Decisão Monocrática cadastrada
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04/09/2024 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 09:30
Retirado de Pauta
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23/08/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 13:29
Incluído em pauta para 22/08/2024 13:29:01 local.
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13/08/2024 14:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:42
Incidente Cadastrado
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05/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 12:36
Certidão sem Prazo
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16/07/2024 12:27
Encaminhado Pedido de Informações
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16/07/2024 12:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/07/2024 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 08:09
Distribuído por dependência
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09/07/2024 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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