TJAL - 0700754-15.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ MARUCCI ZACARKIN (OAB 81395/PR), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700754-15.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Pedro Venceslau da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, para tão somente reconhecer o vício de omissão quanto à devolução dos valores disponibilizados ao autor, acrescentando na sentença de fls. 317/326 a seguinte redação: "(...) 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, i, do código de processo civil, para os efeitos de: a) Declarar a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato nº 229015144703, averbados sobre o benefício previdenciário do autor (nb nº : 1714978130); b) Condenar a parte ré a pagar à parte autora todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, excetuados as parcelas fulminadas pela prescrição (quinquênio anterior à propositura da ação), determinando que a parte ré promova a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, cujo montante será apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante apresentação dos referidos comprovantes. sobre o montante, deverá, ainda, incidir correção monetária e juros pela taxa selic, na forma do art. 406, § 1º, do cc, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do cc; súmulas 43 e 54 do stj).
Ademais, deverá haver a compensação com os valores efetivamente disponibilizados na conta corrente do consumidor (fl. 165), sobre os quais não haverá incidência de qualquer tipo de correção ou atualização monetária, por decorrerem de uma contratação reputada como inválida nesta oportunidade; e (...)." No mais, permanece a sentença na forma como posta.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:14
Apensado ao processo
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700754-15.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Venceslau da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700754-15.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Pedro Venceslau da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.
Vinicius Augusto de Souza Araújo, acerca da contestação, fica intimada a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boca da Mata, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:48
Expedição de Carta.
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04/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:25
Decisão Proferida
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02/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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