TJAL - 0803410-02.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803410-02.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Antonio Jose Pereira de Lyra - Agravado: Telino & Barros Advogados Associados - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - Massa Falida - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, por admissível, para, rejeitando as preliminares suscitadas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
FALÊNCIA.
PRELIMINARES.
LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE.
REJEITADA.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL.
MÉRITO.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA.
ARTS. 144, I E 148, II DO CPC E ARTS. 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005.
INOCORRÊNCIA.
ATUAÇÃO PRÉVIA DOS ATUAIS REPRESENTANTES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA DEFESA DOS INTERESSES DA MASSA FALIDA.
INEXISTÊNCIA DE PATROCÍNIO DE PARTE ESPECÍFICA.
PECULIARIDADES DO PROCESSO FALIMENTAR.
NOMEAÇÃO COMO ATO DE CONFIANÇA DO JUÍZO.
EXPERTISE E DILIGÊNCIA DEMONSTRADAS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
REJEITAM-SE AS PRELIMINARES SUSCITADAS, RECONHECENDO-SE, COM FULCRO NO ART. 31 DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005, A LEGITIMIDADE E O INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE, NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO, PARA POSTULAR A DESTITUIÇÃO E A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, AFASTANDO-SE A ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL ANTE A AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL ESPECÍFICO.
ADEMAIS, O JULGAMENTO DO RECURSO NÃO IMPLICA EM RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES COM OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nº 0805202-25.2022.8.02.0000 E 0805757-08.2023.8.02.0000, QUE TRATAM DA LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE ENQUANTO HERDEIRO E ACIONISTA, RESPECTIVAMENTE, POR SE TRATAREM DE OBJETOS DISTINTOS.A ATUAÇÃO PRÉVIA DOS REPRESENTANTES DO ATUAL ADMINISTRADOR JUDICIAL, ENQUANTO INTEGRANTES DA EQUIPE DO SÍNDICO ANTERIOR, DEU-SE NO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA DEFESA DOS INTERESSES DA MASSA FALIDA EM SUA UNIVERSALIDADE, NÃO CONFIGURANDO PATROCÍNIO DE PARTE ESPECÍFICA APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS REGRAS DE IMPEDIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSENTE HIPÓTESE LEGAL IMPEDITIVA NA NORMA ESPECIAL QUE REGE A MATÉRIA E CONSIDERANDO A NATUREZA PECULIAR DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL COMO AUXILIAR DO JUÍZO NO PROCESSO FALIMENTAR, VOLTADA À PROTEÇÃO DO INTERESSE GERAL DA MASSA FALIDA E À CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES DO PROCESSO, NÃO SE JUSTIFICA A PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL NOMEADO.CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE E A MAGNITUDE DO PROCESSO FALIMENTAR EM QUESTÃO, A EXPERTISE E A DILIGÊNCIA DEMONSTRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, OS AVANÇOS OBTIDOS NA SATISFAÇÃO DOS CREDORES, AS MEDIDAS ADOTADAS PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS, BEM COMO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA O ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
19/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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18/07/2025 15:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/07/2025 15:29
Conhecido o recurso de
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16/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:00
Processo Julgado
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10/06/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:09
Incluído em pauta para 29/05/2025 13:09:52 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803410-02.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Antonio Jose Pereira de Lyra - Agravado: Telino & Barros Advogados Associados - Administra: Igor da Rocha Telino de Lacerda - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - Massa Falida - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE LYRA, devidamente arrazoado às fls. 1/11 dos autos, insurgindo-se contra a decisão de fls. 118.430/118.434, emanada do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Coruripe/AL, nos autos do processo de falência nº 0000707-30.2008.8.02.0042, que rejeitou o pedido de substituição do Administrador Judicial da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A, nos termos a seguir transcritos: [...] Ante o exposto, rejeitamos o pedido formulado pelo Requerente e, consequentemente, mantemos o Administrador Judicial, Telino e Barros Advogados Associados, na condição de Auxiliar desta Comissão nos termos da lei falimentar. [...] Nas razões do recurso, o agravante alega que possui legitimidade para recorrer, na condição de acionista da Massa Falida e terceiro interessado.
Sustenta que há impedimento à nomeação do atual Administrador Judicial, Telino & Barros Administração Judicial, pois seus representantes, Drs.
Igor da Rocha Telino de Lacerda e Guilherme Silveira de Barros, integraram a equipe do administrador judicial anterior, que foi substituído em 20.10.20 por inexperiência.
Argumenta que a nomeação do atual Administrador Judicial vai de encontro aos preceitos da Lei Federal nº 11.101/2005, pois não comprovou especialização na área.
Nesse sentido, pugna pelo provimento do recurso para que seja reconhecido o impedimento e determinada a substituição do Administrador Judicial por outra empresa com experiência na área.
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em sede de contrarrazões recursais, refutou as alegações apresentadas pelo agravante, contrapondo-se aos fundamentos expostos em sua peça recursal.
Ao final, pugnou pelo não conhecimento do recurso interposto, devido à ausência dos requisitos de admissibilidade ou, alternativamente, caso ultrapassado o Juízo de conhecimento, pelo não provimento do agravo, mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Juízo de origem. Às fls. 199/200, intimei as partes a se manifestarem sobre a possibilidade de julgamento conjunto do presente recurso com os agravos de instrumento nº 0803395-33.2023.8.02.0000, 0802698-12.2023.8.02.0000 e 0807522-82.2021.8.02.0000, os quais também dizem respeito a pedidos de substituição/destituição do Administrador Judicial da Massa Falida, tendo as partes se posicionado favoravelmente ao julgamento conjunto. É o relatório.
Dessa forma, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
22/05/2025 14:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
09/05/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:10
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:10:43 local.
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08/05/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803410-02.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Antonio Jose Pereira de Lyra - Agravado: Telino & Barros Advogados Associados - Administra: Igor da Rocha Telino de Lacerda - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - Massa Falida - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
06/05/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 09:00
Retirado de Pauta
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21/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:24
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:24:07 local.
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803410-02.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Antonio Jose Pereira de Lyra - Agravado: Telino & Barros Advogados Associados - Administra: Igor da Rocha Telino de Lacerda - Agravado: Laginha Agro Industrial S/A - Massa Falida - Terceiro I: Espólio de João José Pereira de Lyra - Terceiro I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento da sessão extraordinária agendada para o dia 2 de abril de 2025, às 9 horas da manhã.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 199127/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Vivante Gestão e Administração Judicial - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Fábio José Tenório de Lima (OAB: 8110/AL) -
06/03/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:45
Ciente
-
31/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:00
Ciente
-
31/01/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
02/01/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:35
Reativação/Em Andamento
-
06/09/2024 11:46
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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04/07/2024 10:55
Sobrestado
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04/07/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2024 09:55
Outras Decisões
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23/04/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
22/04/2024 07:52
Ciente
-
19/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 16:36
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:42
Incluído em pauta para 09/04/2024 14:42:29 local.
-
09/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 15:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/01/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
-
05/01/2024 09:40
Vista / Intimação à PGJ
-
05/01/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2023 08:02
Ciente
-
14/11/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:52
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:02
devolvido o
-
29/09/2023 16:02
devolvido o
-
29/09/2023 16:02
devolvido o
-
29/09/2023 16:02
devolvido o
-
29/09/2023 16:02
devolvido o
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:25
Ciente
-
27/09/2023 00:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 00:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:06
Ciente
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2023 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2023 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2023 13:28
Vista / Intimação à PGJ
-
12/06/2023 13:26
Vista / Intimação à PGJ
-
12/06/2023 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 10:52
Ciente
-
06/06/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 11:20
Ciente
-
30/05/2023 10:16
devolvido o
-
30/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 05:34
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 05:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2023 05:33
Distribuído por Prevenção
-
27/04/2023 23:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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