TJAL - 0743698-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (OAB 12461/AL) - Processo 0743698-44.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Felipe Gomes de Barros Costa - Socidade Individual de AdvocaciaB0 - Ante o exposto, sem maiores delongas, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos dos art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC, para localizar possíveis valores em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos (fl.24) acrescida dos honorários fixados na decisão de fls. 39-41: R$ 19.441,34, A consulta deverá ser feita no(s) CPF/CNPJ: JOSÉ ADILSON FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, servidor público estadual, inscrito no CPF sob o nº. *24.***.*04-87.
Fica desde já autorizado o uso da "Teimosinha" por 30 (trinta) dias.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, fica desde já determinado à escrivania que adote todas as medidas necessárias ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se (por mandado/ofício) à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, o que deverá ser feito pela escrivania independentemente de novo despacho.
Inexitosa a penhora através do SISBAJUD, determino que se busquem bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, devendo a escrivania utilizar o(s) mesmo(s) CPF/CNPJ utilizado(s) para a pesquisa do SISBAJUD.
Localizados que sejam bens no sistema RENAJUD, imponha-se de imediato a restrição de alienação/transferência do bem, intimando-se o exequente para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
Caso também a busca de bens através do RENAJUD reste inexitosa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III).
Intime-se por ora somente a parte exequente, sem dar ciência prévia ao executado acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Em todo o caso, cumpridos os comandos do SISBAJUD, cancele o sigilo da presente decisão, posicionando-a na ordem cronológica nos autos.
POR FIM, SENDO INEXISTOSAS AS DUAS DILIGÊNCIAS (SISBAJUD E RENAJUD), determino que a Sra.
Chefe de Secretaria promova a pesquisa de bens no INFOJUD, anotando para o sigilo do documento.
Cumpra-se. -
13/08/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0743698-44.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Felipe Gomes de Barros Costa - Socidade Individual de Advocacia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão de página 50, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:54
Juntada de Mandado
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14/10/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/10/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 18:46
Decisão Proferida
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18/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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