TJAL - 0701032-36.2023.8.02.0042
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Lôbo Silva (OAB 5032/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL), Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL), Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB 9013/AL), Hilton Agra de Albuquerque Netto (OAB 9564/AL), Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL) Processo 0701032-36.2023.8.02.0042 - Monitória - Autor: Efficient Consultoria Ltda - Réu: Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Lôbo Silva (OAB 5032/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL), Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL), Dagoberto Costa Silva de Omena (OAB 9013/AL), Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL), André Tenório de Holanda Lopes (OAB 16475/AL) Processo 0701032-36.2023.8.02.0042 - Monitória - Autor: Efficient Consultoria Ltda - Réu: Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda. - Por todo o exposto, rejeito os embargos à monitória, ao tempo em que julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, a fim de converter o mandado inicial em executivo, reconhecendo o autor como credor do demandado, obrigado ao pagamento da quantia correspondente a R$ 186.862,35 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), valor este atualizado até Julho/2023, a ser acrescido de juros e multa, na forma ajustada no contrato.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/05/2024 10:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/05/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:04
Decisão Proferida
-
06/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:44
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:07
Decisão Proferida
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700798-89.2024.8.02.0019
Hoteis Salinas S/A
Kesia Alves
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 11:45
Processo nº 0708915-89.2025.8.02.0001
Maria Aparecida Fragoso Ribeiro
Banco do Brasil S.A
Advogado: Domingos Savio de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 12:12
Processo nº 0753820-19.2024.8.02.0001
Amara Apolinario dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 18:45
Processo nº 0755328-97.2024.8.02.0001
Mirto Fardin
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 11:15
Processo nº 0750695-43.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Flavio Alves dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 16:55