TJAL - 0701116-08.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:19
Custas Emitidas
-
09/05/2025 14:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 14:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
12/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Alves Santos (OAB 9397/AL) Processo 0701116-08.2024.8.02.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Ângela Daniele Teodoro Oliveira, Ana Iasmim Teodoro Oliveira, Alice Lorrane Teodoro da Silva Oliveira, Leandro Oliveira Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo contido às fls. 01/02, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas iniciais de ingresso, cuja exigibilidade resta suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, por tratar-se de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:56
Homologada a Transação
-
27/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:29
Decisão Proferida
-
06/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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