TJAL - 0710699-95.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0710699-95.2023.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Cintia de AraújoB0 - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e em conformidade com o artigo 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do Código Civil, bem como os artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: DECRETAR a interdição de YGOR DE ARAÚJO, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
NOMEAR como sua curadora definitiva CINTIA DE ARAÚJO, genitora do interditado, inscrita no CPF sob o n.º *33.***.*98-46.
FIXAR OS LIMITES DA CURATELA, de modo que a curadora poderá praticar em nome do interditado, ou assisti-lo, em todos os atos relacionados à administração de seus bens, gestão de seus recursos financeiros e prática de atos de natureza negocial.
Fica expressamente ressalvado que a curatela NÃO ALCANÇA o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, os quais permanecem sob a plena capacidade de Ygor de Araújo.
DETERMINAR que a curadora nomeada preste o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, para o fiel exercício do encargo.
DETERMINAR, após o trânsito em julgado e a prestação do compromisso, a expedição de mandado para registro da presente sentença no Cartório de Registro Civil competente, com averbação na certidão de nascimento do interditado, conforme artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo constar expressamente os limites da curatela.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão dela ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Arapiraca,15 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0710699-95.2023.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Cintia de Araújo - Autos n°: 0710699-95.2023.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Cintia de Araújo Requerido: Ygor de Araújo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o agendamento da visita ao interditando Ygor de Araújo, designado para o dia 08/04/2025, às 10h, intimo as partes e seu advogado para comparecerem, para realização do estudo, que será realizado na residência do mesmo.
Arapiraca, 12 de março de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
12/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 11:55:49, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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19/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:36
Juntada de Mandado
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21/01/2025 17:36
Juntada de Mandado
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21/01/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 11:14
Juntada de Mandado
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15/01/2025 11:14
Juntada de Mandado
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15/01/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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07/06/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/06/2024 12:02
INCONSISTENTE
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05/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:44
Juntada de Mandado
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10/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:40
Conclusos para despacho
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23/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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23/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 23:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 23:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 23:50
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 23:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 23:20
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
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21/08/2023 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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