TJAL - 0700618-07.2016.8.02.0067
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
04/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE), ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0700618-07.2016.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Josinaldo dos Santos SilvaB0 e outro - DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, nos efeitos devolutivo e suspensivo, porque cabíveis, uma vez que o apelo foi exercitado dentro do prazo legal, conforme a previsão dos arts. 593, inciso I, e 597, ambos do Código de Processo Penal.
Assim, considerando que as razões da Defesa já foram apresentadas, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça as contrarrazões, consoante dispõe o art. 600 do Código de Processo Penal.
Com a juntada, remetam-se os autos à Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 13:03:16, 4ª Vara Criminal da Capital.
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Carneiro (OAB 19574/CE) Processo 0700618-07.2016.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Josinaldo dos Santos Silva - DESPACHO Considerando a Certidão de fl. 242 e dando continuidade à marcha processual, designo audiência para 04/06/2025, às 10:30 horas.
Intimações, requisições e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:30:00, 4ª Vara Criminal da Capital.
-
13/03/2025 11:46
Publicado
-
13/03/2025 10:17
Conclusos
-
13/03/2025 07:59
Conclusos
-
13/03/2025 07:59
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 07:26
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Carneiro (OAB 19574/CE) Processo 0700618-07.2016.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Josinaldo dos Santos Silva - Assim sendo, por não existir quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Parquet em face dos acusados.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ORDENO a CITAÇÃO da denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, colacionar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando, ainda, esclarecido, que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir defensor, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública com atuação perante este Juízo, que assumirá o patrocínio da causa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para os fins legais.
Após o cumprimento do Mandado de Citação, caso o réu não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ autorizado a intervir realizando as diligências físicas e digitais necessárias a fim de efetivar a citação, inclusive mediante buscas em bancos de dados oficiais, tais como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios aos quais tenha acesso, nos termos do art. 538 do Código de Normas (Prov. 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
Diligenciando nos ditames do comando supra, ainda figurando sem efetividade a citação pessoal, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos do art. 361 a 365 do Código de Processo Penal, porquanto evidente a impossibilidade da citação pessoal.
O servidor encarregado da instrumentalização da ordem em apreço deverá, antes de confeccionar a citação do edital, exarar certidão informando as diligências que foram efetuadas.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso prazal e tornem os autos conclusos para as devidas deliberações.
Oficie-se ao Instituto de Identificação de Alagoas para que encaminhe ao presente juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as Folhas de Antecedentes Criminais da denunciada.
Por fim, determino à Secretaria que promova consultas ao Banco de Dados do TJ/AL, desta e de outras comarcas, com fito de averiguar a existências de processos criminais findos ou em andamento contra a ré, bem como que promova a evolução de classe dos autos.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
12/03/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:20
Recebida a denúncia
-
11/03/2025 11:22
Conclusos
-
11/03/2025 10:53
Conclusos
-
06/03/2025 20:55
Juntada de Petição
-
25/02/2025 00:52
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 11:43
Publicado
-
14/02/2025 08:50
Autos entregues em carga
-
14/02/2025 08:50
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:21
Conclusos
-
13/02/2025 07:49
Conclusos
-
12/02/2025 13:54
Redistribuído em razão
-
12/02/2025 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/02/2025 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição
-
12/02/2025 13:27
Processo Reativado
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Documento
-
09/12/2024 08:52
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/12/2024 08:50
Processo Reativado
-
03/05/2020 18:10
Juntada de Documento
-
29/04/2020 14:29
Expedição de Documentos
-
29/04/2020 13:31
Juntada de Documento
-
04/02/2020 16:01
Juntada de Documento
-
17/01/2020 08:43
Juntada de Documento
-
22/01/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 12:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2018 12:39
Juntada de Documento
-
17/05/2018 11:43
Outras Decisões
-
07/05/2018 13:57
Conclusos
-
04/05/2018 09:33
Juntada de Documento
-
03/05/2018 18:53
Autos entregues em carga
-
03/05/2018 18:53
Expedição de Documentos
-
03/05/2018 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 13:58
Conclusos
-
19/03/2018 16:35
Conclusos
-
19/03/2018 14:37
Conclusos
-
16/03/2018 10:32
Juntada de Petição
-
16/03/2018 10:32
Juntada de Documento
-
15/03/2018 13:01
Juntada de Documento
-
30/01/2018 16:03
Juntada de Documento
-
30/01/2018 15:45
Expedição de Documentos
-
25/01/2018 14:37
Juntada de Documento
-
25/01/2018 14:36
Mandado devolvido
-
25/01/2018 14:34
Juntada de Documento
-
25/01/2018 14:33
Mandado devolvido
-
20/01/2018 20:54
Mandado devolvido
-
16/01/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 17:05
Expedição de Documentos
-
15/01/2018 13:35
Mandado devolvido
-
10/01/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 16:54
Expedição de Documentos
-
10/01/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 16:46
Expedição de Documentos
-
17/11/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 14:17
Classe Processual alterada
-
07/02/2017 16:04
Juntada de Documento
-
29/09/2016 19:39
Juntada de Documento
-
27/09/2016 17:35
Juntada de Documento
-
27/09/2016 17:34
Juntada de Documento
-
27/09/2016 16:48
Juntada de Documento
-
27/09/2016 16:48
Juntada de Documento
-
27/09/2016 14:56
Recebida a denúncia
-
23/09/2016 07:58
Conclusos
-
22/09/2016 15:15
Juntada de Petição
-
19/09/2016 13:01
Expedição de Documentos
-
19/09/2016 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2016 07:34
Juntada de Documento
-
09/09/2016 12:32
Juntada de Petição
-
08/09/2016 14:32
Expedição de Documentos
-
08/09/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 18:39
Redistribuído em razão
-
30/08/2016 18:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2016 18:03
Expedição de Documentos
-
26/08/2016 10:17
Outras Decisões
-
23/08/2016 18:26
Conclusos
-
23/08/2016 18:10
Juntada de Petição
-
22/08/2016 19:18
Juntada de Petição
-
18/08/2016 20:40
Classe Processual alterada
-
18/08/2016 08:03
Expedição de Documentos
-
17/08/2016 17:53
Autos entregues em carga
-
17/08/2016 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 18:11
Juntada de Petição
-
16/08/2016 11:39
Juntada de Documento
-
02/08/2016 16:05
Juntada de Documento
-
26/07/2016 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2016 09:35
Redistribuído em razão
-
26/07/2016 09:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/07/2016 19:01
Redistribuído em razão
-
25/07/2016 15:38
Expedição de Documentos
-
25/07/2016 15:38
Expedição de Documentos
-
24/07/2016 14:41
Expedição de Documentos
-
24/07/2016 14:17
Juntada de Documento
-
24/07/2016 12:51
Outras Decisões
-
24/07/2016 09:51
Conclusos
-
24/07/2016 09:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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