TJAL - 0700428-66.2024.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELEN GALVÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 73514/DF) - Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Karlos Roberto de Oliveira PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 1 -
13/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELEN GALVÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 73514/DF) - Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Karlos Roberto de Oliveira PereiraB0 - O acolhimento da preliminar suscitada pelo Estado de Alagoas, portanto, é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:44
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELEN GALVÃO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 73514/DF) - Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Karlos Roberto de Oliveira PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 04:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Galvão de Oliveira Cavalcante (OAB 73514/DF) Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karlos Roberto de Oliveira Pereira - Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de novo prazo para a juntada dos documentos médicos.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, oportunidade em que poderá acostar aos autos documentos médicos atualizados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a manifestação do autor ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:40
Decisão Proferida
-
26/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Galvão de Oliveira Cavalcante (OAB 73514/DF) Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karlos Roberto de Oliveira Pereira - Diante do exposto, considerando o não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Com as contestações, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:48
Decisão Proferida
-
18/01/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:44
Expedição de Carta.
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07/01/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suelen Galvão de Oliveira Cavalcante (OAB 73514/DF) Processo 0700428-66.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karlos Roberto de Oliveira Pereira - Assim, requisito do NatJus e do NiJus, oficiando-os via e-mail, para, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentarem parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se a transferência é necessária e indispensável; c) se a rede estadual ou municipal oferece a transferência; d) de que forma a transferência da paciente afetará o seu quadro clínico; e) Se o local em que a paciente se encontra é (in)suficiente.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus/Nijus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Em razão da documentação acostada aos autos, observado a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:59
Decisão Proferida
-
02/01/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2025 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 15:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
26/12/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 12:08
Decisão Proferida
-
23/12/2024 08:25
Conclusos para decisão
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22/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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