TJAL - 0702024-43.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 199442/MG), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: JADER ALVES LIMA (OAB 235306/RJ) - Processo 0702024-43.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Gisele Gonçalves Ferreira SantiagoB0 - LITSPASSIV: B1Aerolineas ArgentinasB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 195, e considerando os valores contidos às fls. 192 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Quanto ao pedido de cancelamento de custas, verifico inexistir custas em aberto no presente feito; 4.
Decorrido o prazo do item 2 sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:13
Transitado em Julgado
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09/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Luciana Goulart Penteado (OAB 199442/MG), Jader Alves Lima (OAB 235306/RJ) Processo 0702024-43.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisele Gonçalves Ferreira Santiago - LitsPassiv: GOL LINHAS AÉREAS S.A, Aerolineas Argentinas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil condenando solidariamente as demandadas ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 11:19:10, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Alves Lima (OAB 235306/RJ) Processo 0702024-43.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisele Gonçalves Ferreira Santiago - Autos n° 0702024-43.2024.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Gisele Gonçalves Ferreira Santiago Litisconsorte Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 03 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 11:18
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Alves Lima (OAB 235306/RJ) Processo 0702024-43.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisele Gonçalves Ferreira Santiago - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Citem-se as Demandadas; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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