TJAL - 0700206-67.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, no sentido de: a) declarar a inexistência do(a) contrato/contribuição objeto desta ação, bem como dos débitos a ele vinculado; b) condenar o demandado na devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples, inclusive o montante descontado após o ajuizamento desta ação, tudo a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária pela SELIC; c) condenar o demandado no pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, que já engloba ambos os consectários; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida ás fls. 63-65.
Oficie-se ao INSS, cientificando-o da presente, para que proceda o cancelamento definitivo os descontos vinculados à contribuição objeto desta (CONTRIB.
CONAFER), no benefício previdenciário de titularidade da parte autora.
No expediente, faça-se constar os dados necessários para tanto, tais como, NIT, NB e CPF conforme documento de fl. 21, além da rubrica da contribuição.
Para fins de cumprimento ao acima detrminado, CONFIRO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à presente sentença.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 13:08:40, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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16/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 19 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - À Secretaria para que certifique se a parte demandada foi devidamente citada e a tempo de comparecer ao ato realizado em 15 de abril de 2025.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença.
Não tendo sido citada - ou caso efetivada a citação esta tenha se dado em período insuficiente para comparecimento a audiência -, inclua-se o feito em pauta, citando-se a ré (se for o caso) e intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências necessárias.
Em caso de devolução, sem cumprimento, da carta de citação, em razão do endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que indique novo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 11:26:55, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada suspenda a realização dos descontos, na remuneração da demandante, referentes à contribuição objeto desta - rubrica CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285 -, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, haja vista que é pessoa idosa, a qual não dispõe de condições de produzir a prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte demandante, oficie-se ao INSS, dando-lhe ciência da presente decisão, para que promova as medidas necessárias à suspensão do referido desconto, no benefício previdenciário de titularidade da parte demandante Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se o réu, intimando-o para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 09 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:38
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:37
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:29
Decisão Proferida
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07/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 15 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
31/03/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
31/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700206-67.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Soares da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
27/02/2025 15:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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