TJAL - 0701525-10.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 22:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/05/2025 22:00
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 21:59
Recebimento de Processo no GECOF
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26/05/2025 21:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 17:16
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:01
Transitado em Julgado
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10/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Santos da Silva (OAB 8741/AL), Celio Roberto de Brito Barbosa (OAB 21176/AL) Processo 0701525-10.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Amorim da Silva - Réu: Super Giro Distribuidor de Alimentos Ltda ( SUPERMERCADO SUPER GIRO) - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno o demandado nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 18:08
Decisão Proferida
-
27/07/2023 17:46
Visto em Autoinspeção
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31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2022 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/11/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2021 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/09/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:39
Expedição de Carta.
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03/08/2021 17:25
Decisão Proferida
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01/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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16/02/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/02/2021 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2021 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:42
Decisão Proferida
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25/01/2021 12:16
Conclusos para despacho
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25/01/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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