TJAL - 0701663-53.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701663-53.2023.8.02.0050 - Inventário - Invte: Sonia Maria da Cruz Araujo, Elisabeth da Silva Cruz - Invdo: José da Silva Cruz, Joel da Silva Cruz, Luis Carlos da Silva Cruz, Thiago Junior da Silva Cruz, Maria Edite da Cruz Alves, Rosymeire da Silva Cruz, Laís da Silva Cruz - DECISÃO Compulsando os autos, verifico, à fl. 148, erro material no despacho prolatado por este Juízo, qual seja, o nome da parte inventariante.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para retificar o suso mencionado erro material, uma vez que a inventariante no processo em epígrafe se trata da Sra.
Sônia Maria da Cruz Araújo.
Frise-se os termos constantes no supracitado despacho.
Providências necessárias.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:44
Decisão Proferida
-
05/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701663-53.2023.8.02.0050 - Inventário - Invte: Sonia Maria da Cruz Araujo, Elisabeth da Silva Cruz - Invdo: José da Silva Cruz, Joel da Silva Cruz, Luis Carlos da Silva Cruz, Thiago Junior da Silva Cruz, Maria Edite da Cruz Alves, Rosymeire da Silva Cruz, Laís da Silva Cruz - Em análise aos autos percebo que existe pedido para que seja destituída a condição de inventariante da Sra.
Maria Edite da Cruz Alves, assim, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, conforme dispõe o art. 623 do CPC.
No que concerne aos demais pedidos contidos na manifestação de fls. 141/143, deixo de analisar por hora, tendo em vista a necessidade do contraditório.
Com a manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 07:44
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0701663-53.2023.8.02.0050 - Inventário - Invte: Sonia Maria da Cruz Araujo, Elisabeth da Silva Cruz - Invdo: José da Silva Cruz, Joel da Silva Cruz, Luis Carlos da Silva Cruz, Thiago Junior da Silva Cruz, Maria Edite da Cruz Alves, Rosymeire da Silva Cruz, Laís da Silva Cruz - DESPACHO De início, verifico que o presente inventário encontra-se na fase inicial, notadamente diante do recebimento das primeiras declarações às fls. 81, e dos demais atos processuais seguintes.
Nesse sentido, observo que um dos herdeiros ainda não fora citado, conforme se denota das fls. 101.
Para mais, instada a se manifestar, a Fazenda Pública Estadual apresentou manifestação de fls. 106/107.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto aos termos das fls. 106/107, bem como indique novo endereço do herdeiro não citado.
Após, voltem-me os autos conclusos para as demais providências.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
07/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 13:00
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 08:18
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:29
Decisão Proferida
-
26/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:00
Decisão Proferida
-
18/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 10:02
Decisão Proferida
-
14/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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