TJAL - 0700994-21.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 08:00
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 08:00
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 08:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 08:33
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:28
Transitado em Julgado
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11/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700994-21.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Correia da Silva - Trata-se de Ação Ordinária, na qual, determinada a emenda da petição inicial para juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado nos autos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 321 do CPC/15, não atendida a emenda da petição inicial nos termos determinados pela autoridade judicial, deverá a petição inicial ser indeferida.
In casu, a parte autora deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, indo de encontro, pois, ao previsto no art. 320 do diploma processual civil, circunstância autorizadora do indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, em havendo custas processuais finais, intime-se a parte autora para realizar seu pagamento.
Após, certifique-se e arquivem-se com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime-se. -
10/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 18:42
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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