TJAL - 0703582-53.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE MARINHO DAMASCENO (OAB 14223/AL), ADV: REGINEIDE EDILEUZA DA SILVA (OAB 15478/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0703582-53.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Flavio Luis Nunes FalcãoB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Autos n° 0703582-53.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Flavio Luis Nunes Falcão Réu: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A DESPACHO Após certidão do trânsito em julgado, a pare ré atravessou petição com fins de atualização de novos procuradores, ausente qualquer requerimento, desse modo, porque exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
Cumpra-se Arapiraca(AL), 15 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
15/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:18
Transitado em Julgado
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13/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL), Regineide Edileuza da Silva (OAB 15478/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0703582-53.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Luis Nunes Falcão - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes nas fls. 69/72 e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC em virtude de a transação ter se operado antes da sentença.
Assim, não há necessidade de efetuar cobrança de custas processuais, pois nos termos do [citado] § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos.
Pela utilização do termo "remanescentes" entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas, de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 145, grifou-se) Destaca o § 3.º que se a transação for realizada antes da prolação da sentença, haverá benefício para as partes: não serão devidas as custas processuais que porventura ainda tenham de ser pagas.
Trata-se de estímulo (GAJARDONI, Fernando da Fonseca.
Comentários ao código de processo civil. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2022, grifou-se) Assim, pelos excertos supracitados, os atos que já foram realizados e cujas despesas não foram pagas continuarão no estado em que se encontram, haja vista a necessidade de se incentivar os métodos autocompositivos conforme a doutrina citada e conforme os fundamentos legais e jurisprudenciais citados (ex:. art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC e decisões do STF).
Quanto aos honorários, seu pagamento se dará conforme acordado ou, na ausência de previsão na avença firmada, pro rata nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,11 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
12/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:09
Homologada a Transação
 - 
                                            
11/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2025 12:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
06/03/2025 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
06/03/2025 12:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
 - 
                                            
06/03/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
06/03/2025 11:45
Decisão Proferida
 - 
                                            
02/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/06/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2024 10:47
Declarada incompetência
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30/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:43
Reativação de Processo Suspenso
 - 
                                            
30/04/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:07
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
 - 
                                            
01/11/2023 09:48
Reativação de Processo Suspenso
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16/10/2023 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/10/2023 09:13
Suscitado Conflito de Competência
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30/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
23/08/2023 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
23/08/2023 11:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
 - 
                                            
22/08/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:42
Decisão Proferida
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26/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2023 06:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 22:44
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
24/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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