TJAL - 0702493-98.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:06
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0702493-98.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Amendoeiras - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica -
10/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 08:09
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 22:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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