TJAL - 0703913-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703913-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Luiz Pedro do NascimentoB0 - Compulsando os autos, observo que, no ato de protocolo da demanda, a parte autora não juntou o necessário comprovante de residência atualizado.
O CPC, em seu art. 77, V, estabelece como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, através de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada de comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo 03 (três) meses do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome alheio, apresente, ainda, declaração do proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo (caso seja em nome do cônjuge do autor, anexar certidão de casamento).
Publico.
Cumpra-se. -
29/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:10
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 14:10
Processo Transferido entre Varas
-
19/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703913-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pedro do Nascimento - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:00
Processo Transferido entre Varas
-
18/03/2025 09:00
Processo recebido pelo CJUS
-
18/03/2025 08:59
Recebimento no CEJUSC
-
18/03/2025 08:59
Remessa para o CEJUSC
-
18/03/2025 08:59
Processo recebido pelo CJUS
-
18/03/2025 08:59
Processo Transferido entre Varas
-
17/03/2025 19:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703913-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pedro do Nascimento - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:49
Decisão Proferida
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11/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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04/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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