TJAL - 0746192-13.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746469-92.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Lawrence Martin Santos Silva - Apelado: Banco Pan S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Joana Angelica Silva (OAB: 30162/CE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
01/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0746192-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Moura Costa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:50
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0746192-13.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Moura Costa - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Revogo a liminar concedida às fls. 70/80, como consequência lógica desta decisão e sobretudo considerando que jamais houve qualquer depósito de quantia incontroversa nestes autos.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça deferida na Decisão de fls. 56/62. -
12/03/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 07:26
Conclusos
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01/10/2024 07:25
Expedição de Documentos
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06/09/2024 09:40
Juntada de Documento
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22/08/2024 11:48
Publicado
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21/08/2024 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:55
Juntada de Documento
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06/08/2024 11:50
Publicado
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05/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:26
Juntada de Documento
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15/07/2024 07:08
Juntada de Documento
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04/07/2024 10:16
Juntada de Documento
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25/06/2024 14:35
Expedição de Documentos
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06/06/2024 11:34
Publicado
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05/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:08
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 16:29
Conclusos
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09/04/2024 15:50
Juntada de Documento
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03/04/2024 09:29
Juntada de Documento
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06/03/2024 13:28
Conclusos
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06/03/2024 10:43
Juntada de Documento
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30/01/2024 14:38
Conclusos
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30/01/2024 11:51
Juntada de Documento
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12/01/2024 17:33
Publicado
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11/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 13:40
Conclusos
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03/01/2024 15:05
Juntada de Documento
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06/12/2023 11:17
Publicado
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05/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 17:01
Outras Decisões
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26/10/2023 17:14
Conclusos
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26/10/2023 15:56
Conclusos
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26/10/2023 15:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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