TJAL - 0731531-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL) - Processo 0731531-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ney Wagner Jacinto de AzevedoB0 - HERDEIRO: B1Nery Walber Jacinto de AzevedoB0 - B1Neusvaldo Correia de Azevedo JúniorB0 - Converto em diligência o pedido de homologação do esboço de partilha de fls. 145/148.
Primeiramente, determino ao cartório para que colacione aos autos o extrato atualizado da conta judicial em nome do espólio vinculado a este Juízo.
Em seguida, intime-se o inventariante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio.
Apresentado o esboço, e diante do decurso de tempo e das alterações realizadas no esboço de fls. 107/110, dê-se nova vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/08/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL) - Processo 0731531-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ney Wagner Jacinto de AzevedoB0 - HERDEIRO: B1Nery Walber Jacinto de AzevedoB0 - B1Neusvaldo Correia de Azevedo JúniorB0 - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro o requerido à fl. 153, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que o inventariante apresente a competente certidão de ônus atualizada, com as devidas averbações (baixa da alienação fiduciária).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL) - Processo 0731531-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Ney Wagner Jacinto de AzevedoB0 - HERDEIRO: B1Nery Walber Jacinto de AzevedoB0 - B1Neusvaldo Correia de Azevedo JúniorB0 - Intime-se o inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende partilhar a POSSE ou PROPRIEDADE do imóvel pertencente ao espólio "LOTE SOB nº 03, da Quadra "C2", componente do "LOTEAMENTO CIPESA", situado no bairro de Santa Amélia [...]", posto que em sua certidão de ônus acostada às fls. 141/144, o mesmo ainda permanece financiado.
Este Juízo não desconhece da documentação de fl. 80, o qual aduz que o referido imóvel estaria quitado, porém, para que possa ser partilhada a propriedade do referido bem, deve ser realizada a averbação da baixa da alienação fiduciária.
Todavia, acaso deseje partilhar a posse, a documentação apresentada encontra-se suficiente, todavia deverá ser retificado o esboço de partilha em questão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:42
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:40
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gomes Dantas (OAB 14545/AL) Processo 0731531-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Ney Wagner Jacinto de Azevedo, Nery Walber Jacinto de Azevedo, Neusvaldo Correia de Azevedo Júnior - Converto em diligência o pedido de homologação do esboço apresentado, haja vista que o acervo patrimonial do de cujus deve ser identificado com rigor e precisão, conforme orienta o art. 653 do Código Civil.
Assim, DETERMINO a intimação do inventariante, através de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: colacionar aos autos a certidão de ônus dos imóveis pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens do espólio.
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus.
Postergo a apreciação do pleito de fl. 126, após o cumprimento das determinações acima.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:26
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:05
Juntada de Documento
-
17/10/2024 15:08
Juntada de Documento
-
25/09/2024 14:40
Conclusos
-
25/09/2024 14:40
Expedição de Documentos
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Documento
-
17/09/2024 16:26
Publicado
-
13/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:59
Outras Decisões
-
05/07/2024 10:53
Conclusos
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Petição
-
14/06/2024 01:28
Expedição de Documentos
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição
-
04/06/2024 16:41
Publicado
-
03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:33
Outras Decisões
-
03/06/2024 18:30
Autos entregues em carga
-
03/06/2024 18:30
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:19
Conclusos
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Documento
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Documento
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição
-
22/05/2024 11:34
Publicado
-
21/05/2024 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 15:27
Outras Decisões
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Documento
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição
-
25/03/2024 14:58
Juntada de Documento
-
16/02/2024 19:14
Juntada de Petição
-
16/02/2024 11:01
Conclusos
-
15/02/2024 10:56
Juntada de Documento
-
29/01/2024 17:43
Expedição de Documentos
-
26/01/2024 11:42
Publicado
-
25/01/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Documento
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Documento
-
25/01/2024 16:25
Retificação de Classe Processual
-
25/01/2024 16:10
Conclusos
-
25/01/2024 16:10
Autos entregues em carga
-
25/01/2024 16:10
Expedição de Documentos
-
25/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:05
Juntada de Documento
-
17/08/2023 11:44
Publicado
-
16/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:55
Outras Decisões
-
27/07/2023 11:39
Conclusos
-
27/07/2023 11:39
Conclusos
-
27/07/2023 11:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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