TJAL - 0501154-53.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501154-53.2022.8.02.9003 - Precatório - Maceió - Credora: Daniela de Albuquerque Dias - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 258/261, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 212.300,48 (duzentos e doze mil trezentos reais e quarenta e oito centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 13 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/03/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:55
Conclusos
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13/03/2025 10:51
Juntada de Petição de
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12/03/2025 09:36
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501154-53.2022.8.02.9003 - Precatório - Maceió - Credora: Daniela de Albuquerque Dias - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários dos credores e também a Chave PIX, se houver, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 10 de março de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas' -
10/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:25
Confirmada
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10/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Documento
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07/03/2025 11:33
Juntada de Documento
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07/03/2025 11:33
Juntada de Documento
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de
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28/02/2025 11:27
Ciente
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28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de
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25/02/2025 01:13
Expedição de
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 22:05
Expedição de
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14/02/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:56
Confirmada
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14/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:40
Juntada de Documento
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13/02/2025 13:40
Juntada de Documento
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13/02/2025 13:39
Juntada de Documento
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13/02/2025 13:39
Juntada de Documento
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13/02/2025 13:39
Juntada de Documento
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09/01/2025 13:35
Expedição de
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24/11/2023 11:59
Atribuição de competência
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01/06/2023 16:42
Juntada de Documento
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13/01/2023 14:17
Atribuição de competência
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29/12/2022 01:09
Expedição de
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18/12/2022 20:48
Confirmada
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18/12/2022 18:00
Expedição de
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15/12/2022 14:42
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/12/2022 14:35
Enviada ao Tribunal
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31/10/2022 13:29
Remetidos os Autos
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31/10/2022 13:28
Juntada de Documento
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18/10/2022 15:02
Expedição de
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18/10/2022 14:49
Distribuído por
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18/10/2022 14:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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14/09/2022 16:18
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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