TJAL - 0751043-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0751043-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - AUTOR: B1Alex Brito da Rocha PereiraB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
28/08/2025 21:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:19
Evolução da Classe Processual
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27/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:35
Transitado em Julgado
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14/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751043-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
Considerando que o autor informou que não deseja participar da celebração do acordo entre servidores e o Município de Maceió, DETERMINO o regular prosseguimento do feito, removendo-se a tarja do referido acordo e realizando-se as demais diligências necessárias.
II.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao Município de Maceió, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da sua ilegitimidade passiva ad causam.
III.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação (pós-graduação), a partir de 05/09/2023 até 08/2024.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:00
Revogada a suspensão do processo
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24/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751043-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751043-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751043-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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