TJAL - 0801182-83.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 15:49
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 15:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 15:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:40
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801182-83.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Genival Martins da Silva - Agravado: Jose Everaldo do Carmo - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE CORRÉU DO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE SE A DECISÃO AGRAVADA DEVERIA SER REFORMADA PARA MANTER A CORRÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AÇÃO PRINCIPAL, TORNOU SEM EFEITO A MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO, CONFIGURANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.4.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC, O RECURSO PREJUDICADO NÃO DEVE SER CONHECIDO, POIS NÃO SUBSISTE INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM, RESOLVENDO A LIDE PRINCIPAL, ENSEJA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT 0803440-37.2023.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 09.08.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Genival Martins da Silva (OAB: 102066/SP) -
19/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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19/03/2025 13:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 13:17
Não Conhecimento de recurso
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19/03/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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11/03/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801182-83.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Genival Martins da Silva - Agravado: Jose Everaldo do Carmo - Advs: Genival Martins da Silva (OAB: 102066/SP) -
06/03/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:48
Incluído em pauta para 06/03/2025 13:48:51 local.
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06/03/2025 10:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/02/2025 12:33
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/02/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 17:04
Suspeição
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06/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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