TJAL - 0730903-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:05
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 14:05
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Alvará
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcello Lendro Dantas FurlanetoB0 - HERDEIRA: B1Nádia da Dores Dantas FurlanetoB0 - B1Daniela Dantas FurlanetoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando constar na partilha de fls. 176-178, valor referente ao rescisão contratual, depositada no banco Itaú, sem contudo, indicar o número da conta para fins de expedição do alvará.
INTIME-SE para, no prazo de cinco(05)P dias, regularizar.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL) - Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcello Lendro Dantas FurlanetoB0 - HERDEIRA: B1Nádia da Dores Dantas FurlanetoB0 - B1Daniela Dantas FurlanetoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 187/188, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 25/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcello Lendro Dantas FurlanetoB0 - HERDEIRA: B1Nádia da Dores Dantas FurlanetoB0 - B1Daniela Dantas FurlanetoB0 - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: LUCAS JOSÉ LEITE RAMALHO (OAB 12252/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Marcello Lendro Dantas FurlanetoB0 - HERDEIRA: B1Nádia da Dores Dantas FurlanetoB0 - B1Daniela Dantas FurlanetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da discrepância dos valores entre a partilha apresentada às fls. 176/178 e o extrato juntado na p. 207, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar nova partilha com base no extrato juntado, bem como informar, se os valores relacionados às fls. 177, já estão em conta judicial vinculada a este juízo sucessório, e qual seria a agência e conta no Banco Itaú. -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 07:47
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 07:47
Juntada de Alvará
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29/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:42
Expedição de Carta.
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28/04/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcello Lendro Dantas Furlaneto, Nádia da Dores Dantas Furlaneto, Daniela Dantas Furlaneto - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.176-178, para determinar a expedição dos alvarás em favor das partes, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcello Lendro Dantas Furlaneto, Nádia da Dores Dantas Furlaneto, Daniela Dantas Furlaneto - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 175, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1. À Escrivania, para acostar o saldo da conta judicial. 2.
CONVERTO o pedido de fls. 150 em diligência, para DETERMINAR que as partes informem o valor exato que deve ser pago a cada uma das partes, observando-se os percentuais homologados, o pagamento ao advogado, os valores depositados na Conta Judicial:3770858419 e o saldo de SISBAJUD.
Prazo de 5 dias 3.
Apresentados os valores, expeçam-se os alvarás, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 12 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de DireitoNº Protocolo: WMAC.25.70154338-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/04/2025 13:47 -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:13
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcello Lendro Dantas Furlaneto, Nádia da Dores Dantas Furlaneto, Daniela Dantas Furlaneto - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 153, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1. À Escrivania, para acostar o saldo da conta judicial. 2.
CONVERTO o pedido de fls. 150 em diligência, para DETERMINAR que as partes informem o valor exato que deve ser pago a cada uma das partes, observando-se os percentuais homologados, o pagamento ao advogado, os valores depositados na Conta Judicial:3770858419 e o saldo de SISBAJUD.
Prazo de 5 dias 3.
Apresentados os valores, expeçam-se os alvarás, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 12 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0730903-40.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Marcello Lendro Dantas Furlaneto, Nádia da Dores Dantas Furlaneto, Daniela Dantas Furlaneto - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Saliente-se ainda que, para a expedição dos alvarás/formais, deve o interessado manter contato com a escrivania, via whatsapp n.º (82)999351-7017, para agendamento. -
12/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:46
Decisão Proferida
-
12/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
03/02/2025 11:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 11:32
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 11:32
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 11:31
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 11:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/02/2025 11:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/01/2025 19:17
Remessa à CJU - Custas
-
17/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:13
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:18
Decisão Proferida
-
22/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 14:27
Decisão Proferida
-
10/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 14:47
Decisão Proferida
-
28/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 13:56
Decisão Proferida
-
09/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:16
Decisão Proferida
-
07/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:49
Decisão Proferida
-
18/12/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:03
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 07:36
Decisão Proferida
-
25/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:01
Decisão Proferida
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2023 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/07/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:22
Declarada incompetência
-
24/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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