TJAL - 0700189-05.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700189-05.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveria - Réu: Banco BMG S/A - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:04
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700189-05.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveria - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados. -
28/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700189-05.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveria - Réu: Banco BMG S/A - Diante da contestação apresentada pela parte Ré, passo a intimar o autor para apresentar impugnação, no prazo legal. -
27/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Salomão Maranhão Rocha (OAB 12239/AL) Processo 0700189-05.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Veralucia Nascimento de Oliveria - Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora, para fins de análise da existência de relação jurídica entre ambos e origem dos descontos.
Demais providências Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item a) do tópico 4 DOS PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:20
Decisão Proferida
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27/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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