TJAL - 0802029-85.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 19:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 17:59
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802029-85.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Maria José de Andrade Vieira - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) -
01/05/2025 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2025 22:15
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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08/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:32
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802029-85.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Maria José de Andrade Vieira - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 27 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) -
27/03/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 14:38
Incidente Cadastrado
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802029-85.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Maria José de Andrade Vieira - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO, COM FUNDAMENTO NO TEMA Nº 1.300/STJ, NA FORMA DO ART. 1.037, II, DO CPC.
PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL IRRECORRÍVEL.
NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO É MEIO CABÍVEL DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA, COM ESTEIO NO ART. 1.037, II, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO EMANADA PELO STJ, NO TEMA 1300, NÃO É RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVENDO A PARTE QUE NÃO CONCORDAR COM O ENQUADRAMENTO REALIZADO PELO ÓRGÃO DECISÓRIO, REQUERER A CONTINUIDADE DO FEITO, DEMONSTRANDO A DISTINÇÃO NA FORMA DO § 9º, DO ART. 1.037.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.015, 1.037, §§9º E 10.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1928275/RS, RELATOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 09/05/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802029-85.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Maria José de Andrade Vieira - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 10 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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