TJAL - 0700143-32.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:22
Expedição de Carta.
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22/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700143-32.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Suelio Rodrigues Moura, José Vinicius Dantas de Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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19/05/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
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30/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700143-32.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Suelio Rodrigues Moura, José Vinicius Dantas de Souza -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que a parte ré exclua o nome da parte autora do SPC/SERASA e de qualquer órgão de restrição ao crédito em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo use a ferramenta SERASAJUD para, sem prejuízo da ordem anterior, cumprir a decisão judicial imediatamente.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
Intimem-se.
IV - Disposições finais Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 22:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700143-32.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Suelio Rodrigues Moura, José Vinicius Dantas de Souza - Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o extrato da negativação a ser obtido no balcão da CDL ou outro documento passível de verificação da veracidade, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
11/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 22:38
Decisão Proferida
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22/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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22/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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