TJAL - 0701483-12.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701483-12.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves Sampaio - Réu: Pagseguro Internet S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969R/J) Processo 0701483-12.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Pagseguro Internet S/A - Teor do ato: Inicialmente, estando presentes, a priori, as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO a petição inicial e processada pelo rito comum.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CRFB/88, art. 5º, inciso XXXV) e por não vislumbrar elementos indicativos de que a parte ativa pode arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, nos termos do art. 98, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros todos os fatos articulados na inicial.
Expirado o prazo para contestar, certifique-se o ocorrido.
Se, na resposta, a ré arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou juntar documentos, intime-se o autor para, em dez dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (arts. 326 e 327, do CPC). -
07/04/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701483-12.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Alves Sampaio - Inicialmente, estando presentes, a priori, as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO a petição inicial e processada pelo rito comum.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CRFB/88, art. 5º, inciso XXXV) e por não vislumbrar elementos indicativos de que a parte ativa pode arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, nos termos do art. 98, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros todos os fatos articulados na inicial.
Expirado o prazo para contestar, certifique-se o ocorrido.
Se, na resposta, a ré arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou juntar documentos, intime-se o autor para, em dez dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (arts. 326 e 327, do CPC). -
07/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 16:10
Decisão Proferida
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17/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:10
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 19:34
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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