TJAL - 0756891-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:50
Decisão Proferida
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0756891-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nadijane Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DECISÃO Como é cediço, conquanto o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Assim, havendo elementos probatórios relativos à situação econômica da parte requerente, entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Por outro lado, como não há prejuízo aos cofres públicos, autorizo que o pagamento das custas iniciais seja feito de maneira parcelada em até cinco vezes.
Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas iniciais, ao menos da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento em até 05 (cinco) vezes, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o art. 290 do código de processo civil.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos na fila de "Concluso/Ato inicial".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), 11 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:11
Decisão Proferida
-
24/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:40
Decisão Proferida
-
29/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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