TJAL - 0700505-22.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 16:52:41, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB 18072/AL) Processo 0700505-22.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Cirilo Montenegro de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/04/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 20:02
Expedição de Carta.
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14/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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10/03/2025 12:47
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB 18072/AL) Processo 0700505-22.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Cirilo Montenegro de Lima - 7.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a empresa requerida, até decisão final abstenha-se de promover atos de cobrança relacionados à dívida discutida em juízo, incluindo-se a negativação de seu nome e a suspensão/interrupção do fornecimento de água, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 8.
Vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de conciliação. 9.
Designada a audiência, cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 10.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 11.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 12.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico, devendo, ademais, ser expedido mandado de intimação para comparecimento à audiência. 13.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. 14.
A audiência será realizada em sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de videoconferência deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. 15.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
07/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 18:26
Conclusos
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18/02/2025 18:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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