TJAL - 0000015-84.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0000015-84.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Telefonica Brasil S/A - Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Atente-se, a Secretaria, aos dados bancários informados pela parte (p. 487).
Após, nada tendo mais a requerer, arquive-se os autos. -
29/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:44
Baixa Definitiva
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12/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Transitado em Julgado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0000015-84.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Telefonica Brasil S/A - No dia 11 de março de 2025, às 08:50, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, com o acompanhamento da MM.
Juíza de Direito Luana Cavalcante de Freitas, realizada pelo conciliador Julio Cesar Pereira Lima.
Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes.
As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando este documento disponível após o encerramento da audiência no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
INICIADA A AUDIÊNCIA, após feito o pregão inerente ao ato, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE, a senhora MARIA GOMES DA SILVA, CPF 352.*99.***.*98-49, desacompanhada de Advogado.
PRESENTE A PARTE DEMANDADA, neste ato representado(a) pelo(a) preposto(a) Raquel Lourenço de Souza de Oliveira, CPF *66.***.*72-87 (carta de preposição à fl. 156), desacompanhada de Advogado.
Aberta a audiência virtual, as partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: ACORDO 1) A parte demandada se compromete a realizar depósito judicial no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) em parcela única, a serem pagos em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da homologação; 2) Fixam cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste; 3) A parte demandada se compromete também a realizar o cancelamento de débitos vinculados ao CPF *52.***.*98-49 da parte autora, no importe total de R$ 486,86 no contrato 1353309939, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da homologação do presente acordo; 4) A parte requerida fica obrigada a juntar aos autos o comprovante de judicial; 5) Após o pagamento do valor do item 1 e cumprimento do item 3, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial e das obrigações de fazer.
A parte autora foi informada de que deverá informar posteriormente ao juízo seus dados bancários para fim de expedição de alvará em seu favor.
Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95).
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos.
Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal.
Registre-se.
Após arquive-se.
Penedo-AL, assinado e datado digitalmente.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
11/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:59
Homologada a Transação
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11/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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23/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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