TJAL - 0700564-19.2023.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700564-19.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a existência de mais de um bem passível de constrição (extrato em anexo), intime-se o exequente para indicar sobre qual deles deve recair a restrição, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700564-19.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - 4- Dispositivo: Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 108/109 determinando: A) a busca de veículos mediante a consulta Renajud com inserção da restrição de transferência e intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o resultado em 05 dias; e, B) No tocante ao item "D" do pedido de fl. 109, deixo de apreciar, uma vez que não se tem o endereço do executado para enviar o mandado de penhora e avaliação.
Publique-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:10
Decisão Proferida
-
20/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700564-19.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Considerando que a parte já vinha sempre sendo intimada pelo número da fl. 107, cumpra-se com o item 6 da decisão de fl. 101.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de fls. 108/109.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/07/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700564-19.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Em cumprimento ao art. 384 e 420 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o disposto no art. 19 da lei 9.099/95 ("As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação"), a Intimação da parte será feita através do contato telefônico disponibilizado nos autos, á p.86, via Whatsapp. -
31/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700564-19.2023.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA homologatória requerido às fls. 98/100.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide p. 99).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 11 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:48
Decisão Proferida
-
10/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 07:51
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 14:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2024 10:24
Homologada a Transação
-
10/05/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 13:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
04/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 13:08
Homologada a Transação
-
19/12/2023 09:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/12/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 10:16
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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