TJAL - 0706858-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: PATRICIA MELO ROCHA (OAB 5646B/AL) - Processo 0706858-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Medidas de Urgência - AUTORA: B1Sabrina Procópio do Nascimento SoaresB0 - RÉU: B1Banco Intermedium S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, representada por seu genitor, em face do banco réu, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da correção monetária sobre o valor de R$ 15.598,89, no período compreendido entre a data do encerramento da conta bancária até a data da efetiva devolução, utilizando-se os índices oficiais de correção monetária.
Julgar extintos, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, os pedidos de exibição de documentos (extrato bancário) e de ressarcimento do valor principal, diante do cumprimento espontâneo pela parte ré.
Diante da sucumbência recíproca, conforme art. 86 do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, rateando-se na proporção de 50% para cada parte.
Todavia, quanto à parte autora, fica a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Melo Rocha (OAB 5646B/AL), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0706858-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Procópio do Nascimento Soares - Réu: Banco Intermedium S/A - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Cumpra-se. -
12/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:48
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 23:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 23:03
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 23:29
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 20:47
Expedição de Carta.
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10/03/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 08:23
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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