TJAL - 0710430-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL), ADV: ALISSON NEVES DE ALBUQUERQUE (OAB 16253/AL) - Processo 0710430-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Terezinha Moura PereiraB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro das Requisições de Precatório/RPV no SAPRE, às fls. 129/131, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023. -
15/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:24
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Oliveira Fernandes (OAB 15127/AL), Alisson Neves de Albuquerque (OAB 16253/AL) Processo 0710430-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Terezinha Moura Pereira - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 97/98, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Terezinha Moura Pereira, no valor de R$ 48.274,80 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 10) nos termos explicitados as fls. 102/105.
Em tempo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 77 dos autos.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, qual seja, R$ 5.248,74 (cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Assim, após o trânsito em julgado, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor dos advogados Lucas de Oliveira Fernandes (OAB/AL nº 15.127) e Alisson Neves de Albuquerque (OAB/AL nº 16.253), no valor de R$ 2.413,74 (dois mil quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos) para cada, correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se que, por ser verba de natureza alimentar, há a incidência de Imposto de Renda (RRA: 16 meses).
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 17:54
Conclusos
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Documento
-
17/05/2024 10:20
Juntada de Documento
-
14/05/2024 02:21
Expedição de Documentos
-
03/05/2024 14:13
Autos entregues em carga
-
03/05/2024 14:13
Expedição de Documentos
-
02/05/2024 11:17
Publicado
-
30/04/2024 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:16
Conclusos
-
26/04/2024 14:26
Juntada de Documento
-
23/04/2024 20:15
Juntada de Documento
-
24/03/2024 00:11
Expedição de Documentos
-
13/03/2024 08:51
Autos entregues em carga
-
13/03/2024 08:51
Expedição de Documentos
-
08/03/2024 11:53
Publicado
-
07/03/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:57
Retificação de Classe Processual
-
06/03/2024 13:16
Conclusos
-
05/03/2024 12:06
Conclusos
-
05/03/2024 12:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812637-79.2024.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Rosalia Lopes Falcao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:45
Processo nº 0741247-80.2023.8.02.0001
Condominio Residencial Aldebaran Alfa
Jacqueline Silva Brito Lima
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 11:01
Processo nº 0700347-78.2020.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Eranildo da Silva
Advogado: Michelle de Lima Raposo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2020 18:16
Processo nº 0700113-30.2025.8.02.0025
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Marcela dos Santos Rodrigues
Advogado: Mabylla Loriato Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 10:26
Processo nº 0812626-50.2024.8.02.0000
Fabricio Antonio Matos da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:24