TJAL - 0700043-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL) - Processo 0700043-85.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Jailson dos Santos SilvaB0 - D E S P A C H O Diante da ausência de resposta especificada do Estado de Alagoas acerca do cumprimento da obrigação e o lapso temporal já transcorrido, intime-se o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia de inteiro teor do processo administrativo E:02000.0000000911/2025, sob pena de eventual bloqueio das verbas públicas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer, com base nos orçamentos produzidos pela parte exequente fls. 9/10.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL) - Processo 0700043-85.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Jailson dos Santos SilvaB0 - Diante da comunicação do Estado de Alagoas de que estaria tomando as providências necessárias ao cumprimento da obrigação e o lapso temporal já transcorrido, intime-se o Secretário Estadual da Saúde, pessoalmente, por mandado, para cumprir a obrigação integralmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual bloqueio das verbas públicas necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu comparecimento no dia 25/04/2025, na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas para avaliação fisioterapêutica. -
15/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Jailson dos Santos Silva - Tendo em vista que o Estado de Alagoas ainda pode cumprir a obrigação administrativamente, o que, de regra, reduz os custos para o erário, indefiro o pedido de sequestro da verbas públicas.
Intime-se, novamente, o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente a obrigação de fazer ordenada, a fim de fornecer a prótese solicitada, sob pena de arbitramento de multa diária.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Jailson dos Santos Silva - indefiro o pedido de bloqueio de fls. 01/02.
Entrementes, de logo, determino as seguintes providências: i) intime-se, pessoalmente, por mandado, o Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há processo administrativo em curso para satisfazer a obrigação ordenada e, no mesmo prazo, concluí-lo.
Com a intimação envie-lhe cópia desta decisão. ii) intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à execução provisória da obrigação de fazer; iii) por fim, intime-se o NiJus, por e-mail, e a Procuradoria do Estado, por mandado-ofício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se os orçamentos apresentados pelo exequente estão de acordo com os parâmetros legais, inclusive para juntar outros, para compra/comparação, a fim de se evitar fraude ou sobrepreço no custeio do tratamento, em observância a cautela no manejo do erário público, assim como informem o valor gasto pelo Estado para obtenção da prótese, com, inclusive, eventual tabela de preços.
Intime-se o exequente para acostar aos autos relatório médico atualizado, bem como os orçamentos da prótese pretendida.
Com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson dos Santos Silva - D E S P A C H O Em vista da manifestação do Ministério Público (fls. 134/135), intime-se o Nijus para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar avaliação técnica para Jailson dos Santos Silva, comunicando a data e horário a este Juízo, devendo observar, também, a documentação médica juntada a estes autos, bem como anexar parecer no prazo de 30 (trinta) dias respondendo às seguintes questões: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ou não adequação à situação clínica da parte autora com laudo circunstanciado; iii) a existência de outras OPMEs que eventualmente satisfaçam a condição da parte; iv) a possibilidade de fornecimento somente de parte de todos os componentes da prótese e v) o preço, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil.
Ademais, deverá informar: (a) as opções das próteses fornecidas pela rede pública e as que são adequadas ao autor, e (b) comparações com aquela solicitada na petição inicial, inclusive de valor.
Com a manifestação do Nijus, intime-se o autor para comparecer à avaliação médica no dia e horário informado.
Com a juntada do parecer técnico do Nijus, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:40
Execução de Sentença Iniciada
-
20/03/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 00:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0700043-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson dos Santos Silva - Logo, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Desse modo, requisite-se do NiJus, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente avaliação técnica acerca da prótese requerida, respondendo, no que couber: a) se há idoneidade, indispensabilidade e urgência em seu fornecimento; b) se a descrição das características da prótese (tipo, matéria prima e dimensões) são adequadas para a autora; c) se a prótese demandada é fornecida pelo Sistema Único de Saúde -SUS; d) se há opções do material pretendido fornecidas pelo sistema público, especificando as diferenças e benefícios/malefícios ao caso reportado; e) verificar o preço apontado pela parte, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil, bem como se existem outras próteses de valor mais rentável que a pleiteada, as quais poderão atender o autor.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Por fim, tudo indica que a autora não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:59
Decisão Proferida
-
02/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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