TJAL - 0700156-87.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:03
Decisão Proferida
-
16/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Miguel Silva Santos (OAB 1305/AL), Rostan de Ataíde Nicácio Júnior (OAB 20586/AL) Processo 0700156-87.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juarez Miguel Silva Santos, Juarez Miguel Silva Santos - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré a fornecer, no prazo de 15 (dez) dias, o aparelho CPAP com máscara nasal, conforme prescrição médica constante dos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
Intime-se pessoalmente a ré para a obrigação de fazer.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:24:14, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Miguel Silva Santos (OAB 1305/AL) Processo 0700156-87.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juarez Miguel Silva Santos, Juarez Miguel Silva Santos - Posto isso, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência já designada para o dia 08/04/2025, às 11h00.
Intimem-se as partes.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
11/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:27
Decisão Proferida
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07/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 08:11
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:01
Decisão Proferida
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14/02/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2025 07:55
Conclusos
-
13/02/2025 13:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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