TJAL - 0701301-18.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:13:05, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio Rodrigo Melo de Vasconcelos (OAB 12397/AL), Lidia Roberta Melo Vasconcelos (OAB 15858/AL) Processo 0701301-18.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Adriano Ferreira - Réu: Banco Pan Sa - Verifico a existência de erro material na decisão de fl. 31/32, especificamente quanto à data designada para a audiência.
Assim, retifico a data ali consignada para fazer constar que a audiência será realizada no dia 05/06/2025, às 11h00, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão anterior.
Promova a Secretaria a reexpedição dos mandados, cartas e demais comunicações necessárias, com urgência, observando-se a nova data ora designada.Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Melo de Vasconcelos (OAB 12397/AL), Lidia Roberta Melo Vasconcelos (OAB 15858/AL) Processo 0701301-18.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Adriano Ferreira - Diante do exposto, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença cumulativa dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 06/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
11/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:26
Decisão Proferida
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10/03/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:50
Conclusos
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28/11/2024 17:21
Juntada de Documento
-
23/11/2024 10:02
Publicado
-
21/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:06
Conclusos
-
19/11/2024 22:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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